Portaria n.º 1290/2006, de 11 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1290/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23

de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de oficiais TABST:

CAP TABST RES-QPfe 041890-A, Manuel Francisco Canad·o IlhÈu, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 1 de Julho de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

3 de Julho de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, LuÌs Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Portaria n.o 1291/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de oficiais TOMET:

CAP TOMET RES-QPfe 043598-J, Fernando Manuel Duarte Garrido, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 5 de Julho de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

5 de Julho de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, LuÌs Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Portaria n.o 1292/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de...

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