Portaria n.º 1280/2006, de 06 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1280/2006

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o major ENGAED (082187-L), Luís António Teixeira Martins, para o cargo «SR-8146 - Staff Officer, Capco Facilities (Air)» no HQ Supreme Allied Command Transformation (HQ SACT), em Norfolk, Estados Unidos da América.

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2006. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Portaria n.o 1281/2006

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o sargento-chefe ETI (165476) José Manuel Serrudo Macedo para o cargo «OMN OIX 0050 - Staff assistant» no CC-MAR HQ, em Northwood, Reino Unido, em substituiçáo do sargento-ajudante ETI (138077) Mercindo Gonçalves da Silva, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o sargento agora nomeado assuma funçóes.

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de...

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