Portaria n.º 919/2006, de 05 de Setembro de 2006

Portaria n.o 919/2006

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.o 1337/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Metro-gos (processo n.o 2701-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores da Herdade de Metrogos.

Veio agora aquela Associaçáo solicitar a extinçáo desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessáo de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo n.o 2701-DGRF), criada pela Portaria n.o 1337/2001, de 4 de Dezembro.

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores da Herdade de Metrogos, com o número de pessoa colectiva 504948326 e sede na Travessa do Soares, 4...

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