Portaria n.º 914/2006, de 04 de Setembro de 2006

Portaria n.o 914/2006

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Nazaré: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Nazaré (processo n.o 4417-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Fanhais, com o número de pessoa colectiva 507314190 e sede no Largo dos Amigos de Fanhais, 2450-851 Fanhais.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município da Nazaré, com a área de 2145 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 45 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 15% aos demais caçadores, conforme é referido...

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