Portaria n.º 1284/2002, de 20 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1284/2002 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo n.º 2651-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1377,51 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 69,6140 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT