Portaria n.º 1268/2002, de 16 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1268/2002 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Asas da Serra, com o número de pessoa colectiva 505753065 e sede em Ribeira Ruivo, São Teotónio, Odemira, a zona de caça associativa de Asas da Serra (processo n.º 3131-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sabóia e São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 614,1750 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas...

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