Portaria n.º 1256/2002, de 11 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1256/2002 de 11 de Setembro O ordenamento da rede escolar é um dos pilares em que assenta a qualidade educativa, mediante a optimização da gestão, quer pedagógica, quer dos recursos humanos, físicos e materiais.

Anualmente, são tomadas medidas que visam um reordenamento do parque escolar, por forma a atingir o desiderato de qualidade reclamado pelas comunidadeseducativas.

Igualmente é dever do Estado cuidar da segurança dos ambientes de trabalho na escola, preservar e promover o sucesso de projectos educativos e maximizar a qualidade da oferta educativa do ensino secundário, numa perspectivaracionalizadora.

Neste contexto, assume capital importância inovar, no âmbito do reordenamento da rede escolar, criando uma escola, em resultado da fusão de duas escolas, integradas na mesma área pedagógica, de molde a mobilizar as respectivas comunidades educativas e progressivamente potenciar as virtualidades das boas práticas e dos bons projectos educativos com instalações de qualidade, criando as condições para, a curto prazo, a nova escola liderar um projecto educativo integrado.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É criada a Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia (código 404408).

  1. São extintas as Escolas Secundárias...

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