Portaria n.º 1148/2001, de 28 de Setembro de 2001

Portaria n.º 1148/2001 de 28 de Setembro A Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, 'Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas'.

Estabeleciam-se, então, dois períodos de candidaturas, entre 15 e 30 de Março e entre 1 e 15 de Setembro, respectivamente.

A experiência entretanto adquirida aconselha a uma nova calendarização, mais ajustada ao universo das candidaturas, e a uma optimização na distribuição dos recursos financeiros. Optou-se, pois, pela criação de um período único para apresentação das candidaturas, embora mais alargado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Excepcionalmente, o 2.º período de candidaturas, entre 1 e 15 de Setembro, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, não será aberto para o ano 2001.

  1. O artigo 13.º da Portaria n.º...

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