Portaria n.º 909/2000, de 30 de Setembro de 2000

Portaria n.º 909/2000 de 30 de Setembro Pela Portaria n.º 20/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras (processo n.º 15-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha.

  1. Pela Direcção-Geral do Turismo. mereceu a presente concessão parecer...

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