Portaria n.º 868/2000, de 26 de Setembro de 2000

Portaria n.º 868/2000 de 26 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos, ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, é o fixado em anexo à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivo 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamentecompetente.

  3. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel em Produção e Utilização de Cavalos a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  4. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada...

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