Portaria n.º 805/2000, de 21 de Setembro de 2000

Portaria n.º 805/2000 de 21 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial três prédios rústicos denominados por Herdade Figueiras e Vianas, Herdade Casteleijos e Madeiros e Herdade da Sesmaria Velha, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 1833,6375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Açorda, com o número de pessoa colectiva 504072951 e sede na Herdade da Açorda, Apartado 40, Couço, Coruche, a zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras (processo n.º 2387 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  4. ...

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