Portaria n.º 805/2000(2ªSérie), de 23 de Maio de 2000

Portaria n.º 805/2000 (2.' série). - A extinção do Gabinete da Área de Sines conduziu à transferência para o Estado da propriedade dos imóveis, infra-estruturas e equipamentos que constituíam os sistemas de saneamento básico daquele Gabinete e afectação destes bens ao Instituto da Água.

Os encargos financeiros resultantes do funcionamento dos referidos sistemas de saneamento básico têm vindo a agravar-se, pelo que se torna indispensável proceder à actualização dos preços fixados na portaria n.º 345/98 (2.' série), de 21 de Março.

Nesta conformidade e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º São aprovados os preços de venda de água industrial e não tratada constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Os preços aprovados aplicam-se a todos os consumidores de água, públicos e privados, distribuída pelo Instituto da Água (INAG) em Santo André.

  2. Para atender à falta de simultaneidade na determinação dos consumos a facturar aos diferentes consumidores, a aplicação dos novos preços aprovados pela presente portaria far-se-á, escalonadamente, nos seguintes termos: a) Na venda de água aos consumidores privados, a partir da 1.' leitura mensal do contador realizada posteriormente à data de entrada em vigor desta portaria; b) Na venda de água aos consumidores públicos, no mês seguinte à entrada em vigor desta portaria e a partir da 1.' leitura mensal do contador.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

  4. É revogada a portaria n.º...

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