Portaria n.º 715/2000, de 05 de Setembro de 2000

Portaria n.º 715/2000 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 736/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires a zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo n.º 1612-DGF), situada nas freguesias de Monsanto, Medelim e Aldeia de João Pires, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 1374,8260 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo n.º 1612-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com a área de 926,3570 ha, e, na freguesia de Aldeia de João Pires...

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