Portaria n.º 705-C/2000, de 01 de Setembro de 2000

Portaria n.º 705-C/2000 de 1 de Setembro O Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, estabelece o regime jurídico do crédito à aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.

Este diploma bem assim como a respectiva regulamentação estão a ser objecto de revisão, pretendendo-se que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) passe a ser apurada de acordo com um método que reflicta os condicionalismos de mercado. Deste modo, o risco de flutuação das taxas de juro passa a ser partilhado entre o Estado e os beneficiários das bonificaçõesconcedidas.

Pela presente portaria antecipa-se a adopção deste método de cálculo, mais consentâneo com os objectivos que norteiam a concessão de bonificações.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Para efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei...

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