Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro de 1998

Portaria n.º 828/98 de 26 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdeira, município de Sabugal, com uma área de 432 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola dos Laranjos, L., com o número de pessoa colectiva 503885703 e com sede na Avenida da Cidade Salamanca, 50, 2.º, direito, Guarda, a zona de caça turística dos Laranjos (processo n.º 2089 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O processo foi ainda, pela Direcção-Geral do Turismo, considerado de relevante interesse nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, conjugado com o artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à apresentação de um projecto de arquitectura do pavilhão de caça, que deverá ser concretizado no prazo máximo de 2 meses após a data da publicação da presente portaria, e à concretização da obra no prazo máximo de 12 meses, contado de igual modo.

  3. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia...

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