Portaria n.º 782-B/98, de 16 de Setembro de 1998

Portaria n.º 782-B/98 de 16 de Setembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.º 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: '5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57900$ por 1000 l.

6.º A taxa do imposto sobre os...

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