Portaria n.º 751/98, de 14 de Setembro de 1998

Portaria n.º 751/98 de 14 de Setembro Atendendo a que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Centro se confronta.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto, área funcional de laboratório, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPAANEXO (Ver doc. original) (a) Lugar...

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