Portaria n.º 760/98, de 14 de Setembro de 1998

Portaria n.º 760/98 de 14 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com uma área de 542,50 ha.

  1. A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que, por tal facto, seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.

  2. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Guadicaça - Associação de Caçadores de Elvas (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1648.98), com sede na Estrada de Santa Rita, 2, rés-do-chão, direito, Elvas, a zona de caça associativa de Guadicaça (processo n.º 2077 da Direcção-Geral das Florestas).

  3. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT