Portaria n.º 504/96, de 25 de Setembro de 1996

Portaria n.º 504/96 de 25 de Setembro O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foramjá desenvolvidas na comarca de Torres Novas com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Torres Novas, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Centro Regional de Segurança Social; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante do Instituto Português da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico, em representação do Centro de Saúde; i) Um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Nacional Republicana; j) Um representante das associações de pais; l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14. do Decreto-Lei n.º...

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