Portaria n.º 496/96, de 18 de Setembro de 1996

Portaria n.º 496/96 de 18 de Setembro O apoio financeiro do Estado ao desenvolvimento e produção de documentários constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento deste importante género cinematográfico em Portugal.

Reconhecendo a especificidade do género documentário, tanto na sua substância como na sua economia, entendeu o actual governo criar um regulamento próprio de apoio financeiro que contemple duas fases distintas desta realidade: a pesquisa e desenvolvimento de projectos, por um lado, e a sua produção, por outro.

Merece ainda destaque o regime de apoio financeiro consagrado no artigo 3.º do Regulamento publicado em anexo, ao prever o apoio integral à pesquisa e desenvolvimento e à produção de documentários relativamente a projectos de menor dimensão que não ultrapassem determinados limites de valor a fixar por despacho do Ministro da Cultura e ao estabelecer limites especiais superiores e crescentes de apoio financeiro atribuíveis a projectos de maior dimensão que consigam obter financiamentos exteriores ao IPACA.

Em paralelo com outros regulamentos aprovados recentemente para os demais sistemas de apoio financeiro à actividade cinematográfica, o presente diploma dá também expressão a algumas das novas linhas de orientação do actual governo, como sejam a previsão do subsídio a fundo perdido como modalidade única de apoio financeiro, a possibilidade de candidatura aos realizadores cinematográficos e a definição de critérios, necessariamente distintos para o apoio ao desenvolvimento e para o apoio à produção, que devem determinar a escolha dos projectos a beneficiar por um júri de selecção.

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, que seja aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo ao Desenvolvimento e Produção Cinematográfica de Documentários, publicado em anexo à presente portaria.

Ministério da Cultura.

Assinada em 22 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Cultura, Rui Vieira Nery, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO SELECTIVO AO DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA DE DOCUMENTÁRIOS.

Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento abrange os apoios financeiros a conceder pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA ou Instituto) ao desenvolvimento e produção de documentários de criação.

2 - Consideram-se documentários de criação os filmes, seja qual for o seu suporte e duração, que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial.

3 - O apoio à produção pode ser concedido a projectos em curso de execução, na parte relacionada com os trabalhos necessários à respectiva finalização.

Artigo 2.º Modalidade de apoio financeiro O financiamento a conceder pelo IPACA reveste unicamente a forma de subsídio a fundo perdido.

Artigo 3.º Limites do apoio financeiro 1 - O apoio financeiro a conceder ao abrigo do presente Regulamento é fixado anualmente em quantia global por despacho do Ministro da Cultura.

2 - Os projectos de pesquisa e desenvolvimento de documentários beneficiam de apoio integral até ao limite do valor que for fixado por despacho do Ministro da Cultura.

3 - Será igualmente concedido apoio integral à produção de documentários cujo custo orçamentado não ultrapasse o limite que for estabelecido pelo Ministro da Cultura, salvo o disposto no número seguinte.

4 - Para a produção de documentários cujo custo orçamentado exceda o limite referido no número anterior e que sejam co-financiados por outras entidades, o Ministro da Cultura definirá limites especiais de apoio financeiro de valor crescente, consoante se trate de projectos em que o...

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