Portaria n.º 1186/95, de 28 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1186/95 de 28 de Setembro Considerando que se torna necessário adequar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria n.° 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 878/89, de 11 de Outubro, às necessidades funcionais actuais; Considerando ainda que se encontram a exercer funções na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, há mais de um ano, em regime de requisição, funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que, no respectivo quadro de pessoal, não existem vagas disponíveis nestas categorias; Considerando, por outro lado, que se torna urgente reforçar a componente técnica e administrativa do mesmo quadro de forma a fazer face às necessidades do serviço; Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria n.°...

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