Portaria n.º 1173-A/95, de 25 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1173-A/95 de 25 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, aprovou as bases de concessão ao consórcio LUSOPONTE da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e manutenção da actual travessia; Considerando que essa solução se reflecte necessariamente na reestruturação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas e na composição do respectivo quadro de pessoal, uma vez que deixam de justificar-se não só os serviços de portagem da actual travessia do Tejo como as carreiras e categorias específicas relacionadas com a sua exploração, havendo, por isso, que promover-se a extinção dos respectivos lugares; Considerando, por outro lado, que importa adoptar simultaneamente soluções que permitam o reaproveitamento de parte do pessoal em causa, transitando-o para outras funções, correspondentes a necessidades de pessoal da Junta Autónoma de Estradas; Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° São extintos os lugares correspondentes às categorias de encarregado de portagem, fiscal de portagem e portageiro, previstos no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas (JAE), aprovado pela Portaria n.° 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias números 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, e 754/93, de 25 de Agosto, e pelos Decretos-Leis números 375/89, de 25 de Outubro, e 53/93, de 26 de...

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