Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho de 1988

Portaria n.º 479/88 de 22 de Julho O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

  1. A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador topográfico, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar, técnico auxiliar de relações públicas, técnico auxiliar de electricidade e técnico auxiliar de geotécnica é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 5 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Desenhador topográfico: executar ou compor maquetas e desenhos técnicos, cartográficos e topográficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, segundo normas específicas, e, bem assim, executar as respectivas artes finais.

Técnico auxiliar de electrónica: assegurar a manutenção de toda a aparelhagem electrónica da sede da JAE e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT