Portaria n.º 1157/95, de 21 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1157/95 de 21 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Alterações 1 - Os quadros 1 a 4 do anexo à Portaria n.° 226/91, de 20 de Março, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 anexos à presente portaria.

2 - O n.° 2.° da Portaria n.° 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 2.° Habilitações de acesso São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Engenharia Informática Industrial: a) Um bacharelato na área de Engenharia Informática, de Informática, de Engenharia Electrotécnica/Electrónica Industrial ou Engenharia Mecânica; b) Uma licenciatura em Engenharia; 3 - O n.° 2 do n.° 24.° da Portaria n.° 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 24.° Classificação 1 - .....................................................................................................................

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a homologação do...

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