Portaria n.º 1152/95, de 19 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1152/95 de 19 de Setembro Constituindo o mais antigo grupo hospitalar existente em Portugal, os Hospitais Civis de Lisboa representam uma referência obrigatória na medicina portuguesa, seja no domínio da prestação de cuidados às populações, seja nas áreas da investigação e do ensino na saúde. Este grupo hospitalar consolidou ainda um vasto património científico e social, beneficiando da diversidade, da complementaridade e da experiência de cada um dos hospitais que o integram.

Importa, deste modo, reforçar as potencialidades do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa, incrementando a complementaridade e a interdependência técnicas e assistenciais entre os hospitais que o integram.

O presente regulamento corporiza, de forma decisiva, o primeiro passo dessa resolução política.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 79.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, e em cumprimento do disposto nos artigos 35.° e 36.°, ambos do Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovado o regulamento interno do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa, anexo ao presente diploma e do qual constitui parte integrante.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Regulamento interno do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa Artigo 1.° Grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa 1 - Os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospitalar, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 79.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968.

2 - O grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa compreende os seguintes estabelecimentos hospitalares: a) Hospital de São José; b) Hospital de Santo António dos Capuchos; c) Hospital de Curry Cabral; d) Hospital de D. Estefânia; e) Hospital de Santa Marta; f) Hospital do Desterro; g) Hospital de Arroios; 3 - Os hospitais referidos nas alíneas b), f) e g) constituem um subgrupo hospitalar, sob a administração do Hospital de Santo António dos Capuchos.

4 - É aplicável a cada hospital integrado no grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa o esquema de órgãos previsto no Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro, com as necessárias adaptações e com observância das especificações decorrentes do regime estabelecido no presente regulamento.

Artigo 2.° Órgãos São órgãos do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa: a) O director do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT