Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1149/95 de 18 de Setembro Pela Portaria n.° 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada uma zona de caça associativa situada no município de Almeirim.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.° 110 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Lezíria da Palmeira', 'Casal da Mota', 'Casal Monteiro', 'Quinta da Gafaria' e anexas, 'Casal das Figueiras', 'Mouchão do Alfange' e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha.

  1. Mantêm-se...

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