Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho de 1992

Portaria n.º 562/92 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 668/89, de 12 de Agosto, foi concedida ao Clube de Caça da Tapada uma zona de caça associativa, com uma área de 946,4360 ha, situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos contíguos, com uma área de 196,3320 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Lezíria da Palmeira', 'Casal da Mota', 'Casal Monteiro', 'Quinta da Gafaria' e anexas 'Casal das Figueiras', 'Mouchão do Alfange' e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 12 de Agosto de 1995, ao Clube de Caça da Tapada (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.456.89), com sede na Rua da Escola Primária, Tapada, Almeirim, a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O Clube de Caça da Tapada, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça da Tapada, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à...

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