Portaria n.º 1132/95, de 15 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1132/95 de 15 de Setembro Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias números 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias números 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de Junho, 25 de Março e 27 de Abril, e dos Decretos-Leis números 258/91, 106/92 e 110/92, de 18 de Julho, 30 de Maio e 2 de Junho, respectivamente: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias números 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias números 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de...

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