Portaria n.º 1116/95, de 14 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1116/95 de 14 de Setembro O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria n.° 257/90, de 7 de Abril, carece de ser alterado, tendo em vista adequá-lo melhor ao funcionamento da Secção Regional e a novas exigências funcionais, bem como permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar a normal actividade dos serviços.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria n.° 257/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. A...

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