Portaria n.º 1085/95, de 04 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1085/95 de 4 de Setembro Considerando a necessidade de proceder à alteração da cláusula XX (Receitas e despesas) do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), homologado pela Portaria n.° 510/86, de 10 de Setembro, por forma a conferir igualdade de tratamento relativamente às comparticipações financeiras e a garantir uma uniformidade de critérios no financiamento de entidades da mesma natureza e atribuições; Considerando o acordo que nesse sentido firmaram o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Confederação do Comércio Português (CCP); Ao abrigo do disposto no artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° São homologadas as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Confederação do Comércio Português (CCP).

  1. O texto das alterações ao protocolo é publicado em anexo a esta portaria, produzindo efeitos retroactivos à outorga do protocolo agora alterado.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Julho de 1995.

Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA) O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Confederação do Comércio Português (CCP), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.° 510/86, de 10 de Setembro, deliberam de comum acordo proceder às seguintes alterações: 1.° A cláusula XX passa a ter a seguinte redacção: XX Receitas e despesas 1 -...

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