Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro de 1994

Portaria n.° 870/94 de 29 de Setembro Nos termos do n.° 2 do artigo 28.° e do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 48/93, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o constante da coluna 1 do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Os lugares mencionados na coluna 2 do referido mapa são gradativamente extintos à medida que for concretizada a transição dos seus titulares para idênticos lugares dos quadros dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional ou dos ramos das Forças Armadas.

Ministérios da...

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