Portaria n.º 874/94, de 29 de Setembro de 1994

Portaria n.° 874/94 de 29 de Setembro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de motorista de pesados; Havendo interesse por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° É criado no...

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