Portaria n.º 836/94, de 21 de Setembro de 1994

Portaria n.° 836/94 de 21 de Setembro Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à Polícia de Segurança Pública deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte: 1.° Zona de acção A zona de acção da localidade de Penafiel, do distrito do Porto, passa a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

  1. Dispositivo O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de...

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