Portaria n.º 839/94, de 21 de Setembro de 1994

Portaria n.° 839/94 de 21 de Setembro Com fundamento no disposto nas alíneas f) e i) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 166/91, de 9 de Maio; Atento o disposto no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 5.° da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° São consignadas à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres as receitas provenientes da venda das suas publicações previstas na alínea e) do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 166/91, de 9 de Maio.

  1. O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado à elaboração e difusão de material educativo e informativo sobre as questões relativas à mulher e à igualdade.

  2. São igualmente consignados os subsídios...

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