Portaria n.º 814/94, de 14 de Setembro de 1994

Portaria n.° 814/94 de 14 de Setembro O Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Velas da ilha de São Jorge com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.° É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Velas, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal de Velas.

  1. A Comissão de Protecção de Menores de Velas é constituída, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Instituto da Acção Social; d) Um representante local da Secretaria Regional da Educação e Cultura; e) Um representante da Direcção Regional da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico do centro de saúde, a indicar pela Direcção Regional de Saúde; i) Um representante da Polícia de Segurança Pública; j) Um representante das associações de pais.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio.

  3. Nos 30 dias seguintes à publicação da presente...

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