Portaria n.º 803/94, de 10 de Setembro de 1994

Portaria n.° 803/94 de 10 de Setembro A Assembleia Municipal de Tábua aprovou, em 20 de Setembro de 1993, sob proposta da Câmara Municipal, medidas preventivas para o núcleo central do concelho.

Considerando que a zona em questão se insere na área a abranger pelo Plano de Urbanização de Tábua, cuja elaboração já foi decidida; Verificando-se a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes susceptíveis de comprometer a futura execução daquele Plano ou torná-la mais difícil ou onerosa; Considerando ainda que para a área se encontra em vigor o Anteplano de Urbanização de Tábua, datado de 1961, e por isso desactualizado e inadaptado à realidade concelhia, que ficará suspenso durante o período de vigência das presentes medidas preventivas; Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.° e 3.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 25 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Tábua, definida na planta e texto que são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. Durante o período de vigência de tais medidas preventivas fica suspenso o Anteplano de Urbanização de Tábua, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 115, de 18 de Maio de 1993.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Agosto de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

ANEXO Encontra-se em elaboração um novo plano de urbanização para a vila de Tábua e o Plano Director Municipal, iniciado em 26 de Março de 1991 por uma equipa interna da Câmara Municipal.

O núcleo central de Tábua encontra-se abrangido pelo Anteplano de Urbanização, aprovado no ano de 1961 e recentemente publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 115, de 18 de Maio de 1993, e encontra-se desactualizado e não adaptado à realidade e necessidades da vila. Esta tem assistido a um grande desenvolvimento sócio-económico, o que tem provocado uma expansão da área urbana.

Considerando a Câmara...

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