Portaria n.º 814/93, de 07 de Setembro de 1993

Portaria n.º 814/93 de 7 de Setembro Nos termos e para os efeitos do disposto, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 161/91, de 25 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados, em.

sedes ou delegações de casas do .povo.

Considerando que apenas em relação à Casa do Povo de Arruda dos Vinhos se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por ser a única afecta exclusivamente a fins de segurança social, desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º O património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passa para...

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