Portaria n.º 770/93, de 03 de Setembro de 1993

Portaria n.° 770/93 de 3 de Setembro Considerando que a actividade profissional dos agentes aduaneiros e despachantes cessou, de modo drástico, após a abolição das fronteiras e a supressão dos controlos aduaneiros em 1 de Janeiro de 1993; Considerando que, também a partir dessa data, a actividade das empresas do sector sofreu substancial limitação, necessitando estas de apoio para a sua reconversão e adaptação à nova realidade; Considerando que a Comunidade considera urgente a adopção de medidas comunitárias de acompanhamento a favor da profissão; Considerando que é necessário garantir níveis equilibrados de apoio ao longo de todo o País; Considerando que se afigura desejável ampliar a zona geográfica elegível ao regime de auxílios aprovado pela Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro, passando a abranger a totalidade dos agentes do sector no conjunto do território nacional; Considerando que houve acordo dos parceiros sociais - Câmara dos Despachantes Oficias e Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias - que para o efeito foram consultados; Assim, no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 3094/92 e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.° da Constituição: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT