Portaria n.º 852/92, de 02 de Setembro de 1992

Portaria n.º 852/92 de 2 de Setembro Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 296/91, de 6 de Agosto, foi criada a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no regime geral, e que na seu artigo 3.º são estabelecidas as regras a adoptar na transição para a nova carreira dos técnicos de serviço social que presentemente se encontram posicionados na grupo de pessoal técnico, habilitados com diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, de 12 de Maio e 20 de Novembro, respectivamente; Considerando que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, contém de entre as carreiras que o integram a de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico; Considerando o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, para os organismos e serviços por ele abrangidos procederam à alteração dos respectivosquadros: Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte: 1.º É criada no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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