Portaria n.º 845/92, de 01 de Setembro de 1992

Portaria n.º 845/92 de 1 de Setembro O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 25 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar o modelo de...

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