Portaria n.º 847/92, de 01 de Setembro de 1992

Portaria n.º 847/92 de 1 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas abaixo designadas sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1992: Embaixada de Portugal na Haia: Umtradutor-intérprete.

Embaixada de Portugal em Telavive: Um secretário de 3.' classe.

Um secretário de 2.' classe (ver nota a).

(nota a)...

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