Portaria n.º 900/90, de 26 de Setembro de 1990

Portaria n.º 900/90 de 26 de Setembro Considerando que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE), criada pelo Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro, em reconhecimento da importância das relações entre Portugal e as Comunidades Europeias na área da juventude, passou a integrar, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, um representante do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude; Considerando que, nos termos da deliberação do Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990, as áreas da juventude e da comunicação social, ambas sob a tutela do Ministro Adjunto e da Juventude, passaram a ser expressamente referidas como devendo estar representadas naquela Comissão; Considerando ainda que, de acordo com a referida deliberação, em cada departamento ministerial representado na CICE deverá ser criado um Gabinete de Assuntos Europeus: Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e Adjunto e da Juventude, o seguinte: 1.º É criado, na dependência directa do Ministro Adjunto e da Juventude, o Gabinete de Assuntos Europeus, adiante designado por Gabinete.

  1. Ao Gabinete cabe assegurar a coordenação dos assuntos comunitários nas áreas da juventude e da comunicação social, em estreita colaboração com o Instituto da Juventude e a Direcção-Geral da Comunicação Social, e, nomeadamente: a) Articular e coordenar as contribuições do Instituto da Juventude e da Direcção-Geral da Comunicação Social e propor à CICE e a outras entidades competentes as medidas e posições consideradas adequadas para as áreas da juventude e da comunicação social; b) Coordenar, no âmbito do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude, as acções necessárias ao desenvolvimento das relações com as Comunidades Europeias; c) Fornecer orientações, relativamente às posições já assumidas no âmbito da CICE, à representação portuguesa em grupos e comités sectoriais; d) Desenvolver, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, todas as acções necessárias à preparação da presidência portuguesa.

  2. É...

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