Portaria n.º 901/90, de 26 de Setembro de 1990

Portaria n.º 901/90 de 26 de Setembro Nos termos do Acto de Adesão, a 1.' etapa do regime de transição termina a 31 de Dezembro de 1990, pelo que, até esta data, vigorarão os preços limiar portugueses fixados na presente portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos são os seguintes, em escudos por tonelada: (ver documento original) 2.º O preço limiar das trincas de arroz é fixado em 63336$00 por tonelada.

  1. Esta portaria produz...

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