Portaria n.º 889/90, de 22 de Setembro de 1990

Portaria n.º 890/90 de 22 de Setembro Verificando-se a necessidade da frequência de um estágio, em regime de bolsa, de médicos que eventualmente poderão vir a desempenhar funções no centro de orientação de doentes urgentes do Instituto Nacional de Emergência Médica, há que definir as regras essenciais do regime desse estágio e da atribuição da respectiva bolsa.

Assim, sob proposta do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, aprovar o Regulamento da Bolsa de Estudo para Médicos no âmbito do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO Regulamento da Bolsa de Estudo para Médicos, destinada à sensibilização e introdução à emergência médica 1 - A duração do estágio é de dois a três meses, sendo o valor da respectiva bolsa de 50000$00 mensais por cada médico.

2 - O período de horas de estágio é de 35 horas quinzenais, podendo incluir sábados, domingos e feriados, conforme esquema de estágio feito com uma semana de antecedência.

3 - O estágio constará de parte teórica e prática, sendo os estagiários acompanhados durante o mesmo.

4 - Será feita avaliação contínua do estágio, a submeter a homologação pelo conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sempre que a mesma seja negativa.

5 - Na situação prevista na parte final do número anterior, e tendo havido homologação, será dada por terminada a bolsa ao médico em causa, o qual, contudo, terá direito a receber a remuneração correspondente ao...

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