Portaria n.º 887/90, de 21 de Setembro de 1990

Portaria n.º 887/90 de 21 de Setembro Considerando que os furos de captação instalados no aquífero cársico da zona dos Olhos de Água, de São Salvador da Aramenha, são a fonte principal do sistema de abastecimento público de Portalegre e que importa defendê-los; Considerando que o regime de exploração das captações poderá vir a ser perturbado por trabalhos de exploração de pedreiras, com incidência nas características físicas da água; Considerando a possibilidade da instalação de explorações pecuárias, que poderá inviabilizar a curto prazo a utilização das captações pela contaminação das suas águas; Considerando que a área existente de protecção imediata das captações é insuficiente para as proteger, dadas as características do aquífero, que é bastante vulnerável, estando sujeito a interferências vindas de longa distância; Considerando ainda o estatuído no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º É criada uma zona de defesa hidrogeológica do aquífero cársico que alimenta as captações por furos destinados ao abastecimento de Portalegre, no sítio designado por Olhos de Água (São Salvador de Aramenha).

A sua área é de aproximadamente 1,30...

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