Portaria n.º 880/90, de 21 de Setembro de 1990

Portaria n.º 880/90 de 21 de Setembro Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de agente técnico agrícola, constante dos quadros de pessoal do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, os seguintes cursos de formação profissional no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade ou equivalente: Curso de empresários agrícolas, organizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral de...

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