Portaria n.º 853/90, de 18 de Setembro de 1990

Portaria n.º 853/90 de 18 de Setembro Apresentados os pedidos de reconhecimento e de funcionamento do curso de Relações Internacionais pela Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, a ser ministrado neste estabelecimento de ensino, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, foi concluído, pela análise dos mesmos, estarem satisfeitas as condições legal e pedagogicamente necessárias para que possa ser concedida a autorização requerida.

Assim: Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL a ministrar o curso de Relações Internacionais, de acordo com o plano de estudos anexo ao presente diploma.

  1. Aos diplomas de conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Relações Internacionais são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem...

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