Portaria n.º 952/2005, de 30 de Setembro de 2005

Portaria n.º 952/2005 de 30 de Setembro A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto; Considerando que a Escola Superior de Marketing e Publicidade foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Marketing e Publicidade, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de Maio, 866/93, de 14 de Setembro, 640/96, de 7 de Novembro, 876/2000, de 26 de Setembro, e 182/2003, de 20 de Fevereiro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre A Escola Superior de Marketing e Publicidade é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Semiótica é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Escola Superior de Marketing e Publicidade, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

    2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 45 alunos.

  5. ...

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