Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto de 1990

Portaria n.º 672/90 de 14 de Agosto A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa; Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 7 do artigo 18.º, do artigo 19.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 21.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidas a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, a funcionar nas instalações próprias, em Lisboa, do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade titular das Escolas acima mencionadas.

  1. É autorizado o início do funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Design, onde será ministrado o curso superior de Design, com as seguintes opções de especialização: DesignVisual; DesignIndustrial; Design de Interiores; de acordo com o plano de estudos anexo (I) à presente portaria.

  2. É igualmente autorizado o início de funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Marketing e Publicidade, onde será ministrado o curso superior de Marketing e Publicidade, com as opções de especialização de Marketing e de Publicidade, de acordo com o plano de estudos anexo (II) à presente portaria.

  3. Aos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

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