Portaria n.º 950/2005, de 29 de Setembro de 2005

Portaria n.º 950/2005 de 29 de Setembro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 deNovembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 779/97, de 28 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 779/97, de 28 de Agosto, deixa de ser desdobrado em ramos.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 779/97, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

  2. Duração 1 - O curso passa a ter a duração de quatro...

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